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Contrato de experiência tem FGTS? Entenda seus direitos em 2026

Atualizado em 2026-06-10 • Por Simulador FGTS

Descubra se quem trabalha em contrato de experiência recebe FGTS, quanto é depositado e o que acontece em caso de demissão.

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Uma dúvida muito comum é se o trabalhador em contrato de experiência tem direito ao FGTS.

A resposta é simples: sim. O FGTS é obrigatório mesmo durante o período de experiência.

Quem está em contrato de experiência recebe FGTS?

Sim. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador.

O contrato de experiência é um contrato CLT e garante praticamente os mesmos direitos relacionados ao FGTS.

Quanto é depositado?

  • Salário R$ 2.000 → FGTS R$ 160/mês
  • Salário R$ 3.000 → FGTS R$ 240/mês
  • Salário R$ 5.000 → FGTS R$ 400/mês

O que acontece se a empresa encerrar o contrato?

Se a empresa decidir não efetivar o trabalhador ao final do contrato, normalmente existe direito ao saque do FGTS e às verbas rescisórias aplicáveis.

E se o trabalhador pedir demissão?

Nesse caso o saldo permanece na conta do FGTS e normalmente não poderá ser sacado imediatamente.

Perguntas frequentes

Contrato de experiência conta para FGTS?

Sim. Todo mês a empresa deve realizar os depósitos.

Quem está em experiência recebe multa de 40%?

Depende da forma de encerramento do contrato e das regras aplicáveis ao caso.

Perguntas frequentes

Quanto é o FGTS por mês?

O FGTS corresponde a 8% do salário bruto.

Posso sacar o FGTS na demissão?

Sim, na demissão sem justa causa.